GASOLINA, REMÉDIOS E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO: VEJA O QUE ELEITORES PEDEM A VEREADORES EM TROCA DE VOTOS
Milhões de eleitores vão às urnas no próximo domingo (6) escolher vereadores e prefeitos em todo Brasil. A legislação eleitoral dispõe de uma série de regras para garantir que esse processo seja feito da forma mais correta e segura possível, e um ponto chama atenção da justiça: a compra de votos. Definida pela lei 9504, de 1997, que traz o regramento geral das eleições no Brasil, a compra de voto pode se dar por ação ativa do candidato, mas também por oferta do eleitor.
Segundo a legislação, é proibido qualquer ato que vise “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”. A pena prevista é de até quatro anos de reclusão, além de multa.
PEDIDOS FRENTE A FRENTE
Durante as agendas de candidatos a prefeito, principalmente quando visitam feiras, restaurantes populares e pontos de comércio, sempre alguém pede ao candidato um almoço, um lanche, uma roupa, um emprego, e outras demandas diversas.
Nestes casos, quando nossa reportagem está presente, candidatos e assessores informam ao eleitor que não podem atender aos pedidos, sob pena de cometer crime eleitoral.
As abordagens de eleitores vendendo votos em troca de benefícios acontecem com candidatos de vários espectros políticos: da esquerda, direita e centro. Aqueles que atuam nas periferias e nos grandes centros. Candidatos homens e mulheres, negros, pardos e brancos.
ADVOGADA ALERTA PARA GRAVIDADE DO CRIME
“Infelizmente é uma prática ainda muito presente nas nossas eleições”, admite a presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MG, Isabela Damasceno. “Essa compra e venda de votos é um crime contra a democracia de forma direta. Quando você vende seu voto você comete um crime contra a democracia. Nós estamos falando de uma questão grave, o voto é inviolável, e é uma das maiores manifestações de igualdade. O seu voto é igual ao do presidente da república, é igual ao do governador, igual do empresário mais rico, igual ao do padre, é onde a gente iguala a cidadania. É corrupto também quem vende voto, não só quem compra”.
Segundo a advogada, o candidato que percebe este tipo de abordagem deve procurar a polícia e registrar boletim de ocorrência. “Qualquer candidato que sofrer esse tipo de coação deve promover as denúncias nos órgãos competentes, inclusive para não responder em conjunto com esse eleitor que oferece o voto e comete um ilícito criminal”, explica Damasceno.
Da Redação com Itatiaia
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