MP APONTA IRREGULARIDADES NO CODEMA E DEFENDE RETORNO DA ONG AMAr AO CONSELHO AMBIENTAL DE PATROCÍNIO

Jun 11, 2026 - 10:43
Jun 11, 2026 - 10:44
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MP APONTA IRREGULARIDADES NO CODEMA E DEFENDE RETORNO DA ONG AMAr AO CONSELHO AMBIENTAL DE PATROCÍNIO


  *Alan Guimarães Machado / Ambientalista 

 Patrocínio (MG) – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) manifestou-se favoravelmente à anulação parcial dos atos que resultaram na exclusão de entidades da sociedade civil do Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente (CODEMA) de Patrocínio e defendeu a recomposição da representação das organizações não governamentais (ONGs) no órgão ambiental. O parecer foi apresentado pelo procurador de Justiça Geraldo Flávio Vasques no âmbito da Apelação Cível nº 1.0000.25.351.671-0/003, em tramitação na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo o Ministério Público, a Reunião Extraordinária realizada em 24 de fevereiro de 2025, que deliberou pela exclusão da Associação do Meio Ambiente Regional de Patrocínio (AMAR) e do Fórum Nacional da Sociedade Civil nos Comitês de Bacias Hidrográficas (FONASC-CBH), apresentou uma série de irregularidades que comprometem sua validade jurídica.

  VÍCIOS NA CONDUÇÃO DA REUNIÃO
De acordo com o parecer, houve vícios de competência, votação e procedimento. Entre as irregularidades apontadas estão a condução da reunião por pessoa sem previsão regimental, a nomeação da Dra. Fernanda Oliveira Malagoli para exercer a presidência dos trabalhos, a participação de membros ainda não formalmente investidos em seus cargos e a inobservância do rito previsto no regimento interno do conselho.
O Ministério Público também destacou que as entidades atingidas pela decisão não tiveram oportunidade de apresentar defesa antes da exclusão, o que teria violado os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. O representante da ONG AMAR apresentou-se em reunião do CODEMA para tomar posse, porém foi impedido de assumir sua cadeira. Na ocasião, apontou aos conselheiros presentes irregularidades relacionadas à composição do conselho, especialmente quanto à disparidade entre os representantes da sociedade civil e do poder público, situação posteriormente confirmada por decreto municipal. As irregularidades foram levadas ao conhecimento do Ministério Público de Patrocínio, que passou a apurá-las.

 RECOMPOSIÇÃO DAS ONGs
Um dos pontos centrais da manifestação do MPMG refere-se à composição das vagas destinadas às organizações ambientalistas dentro do CODEMA.
Segundo o Procurador de Justiça, o Decreto Municipal nº 4.577/2025 acabou destinando as duas vagas reservadas às ONGs ambientais a representantes de uma mesma entidade, situação que comprometeria a pluralidade de representação prevista para o colegiado. O parecer menciona que essa irregularidade já havia sido identificada pelo Ministério Público de primeira instância, que expediu a Recomendação nº 001/2025, sugerindo alterações na legislação municipal para assegurar maior diversidade na composição do conselho.
Para o órgão ministerial, a concentração das vagas em uma única entidade contraria a finalidade do CODEMA e enfraquece a participação plural da sociedade civil na gestão ambiental do município.
Retorno da AMAr Ao analisar os casos individualmente, o Ministério Público entendeu que a situação da AMAR é diferente da do FONASC-CBH.
No caso da AMAr, o parecer conclui que a entidade atende aos requisitos legais para integrar o conselho e que sua exclusão ocorreu por meio de procedimento considerado irregular. Por isso, o MPMG opinou pela concessão da segurança para determinar a reintegração imediata da associação ao CODEMA pelo período restante do mandato. Já em relação ao FONASC-CBH, o Ministério Público entendeu que a entidade não possui sede em Patrocínio, requisito exigido pela legislação municipal para ocupar vaga no colegiado. Dessa forma, opinou pela manutenção da decisão que negou seu retorno ao Conselho.

SEGURANÇA JURÍDICA
Apesar de reconhecer as irregularidades, o Ministério Público recomendou que os efeitos de eventual decisão judicial sejam aplicados apenas a partir da publicação do acórdão, sem anular automaticamente os atos já praticados pelo CODEMA desde fevereiro de 2025. A medida busca preservar licenças ambientais, pareceres técnicos e demais decisões tomadas pelo conselho nesse período, garantindo segurança jurídica para terceiros que agiram de boa-fé.
  REFLEXO DAS IRREGULARIDADES 
Um dos impactos ambientais apontados nesse período refere-se à intervenção realizada na área da CASEMG. Segundo os questionamentos apresentados, foi autorizada a supressão de aproximadamente dez árvores. Entretanto, a Secretaria Municipal de Obras Públicas, então dirigida pelo secretário Thiago Malagoli, teria promovido a erradicação de um número significativamente maior de indivíduos arbóreos.
De acordo com Boletim de Ocorrência elaborado pela Polícia Militar de Meio Ambiente, foram identificados no local cerca de 72 indivíduos arbóreos erradicados, inclusive com registros de ninhos de pássaros entre a vegetação suprimida.
Posteriormente, a própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por meio de processo administrativo submetido e aprovado pelo CODEMA, concedeu Licença Ambiental Corretiva para a área. Conforme levantamento realizado por engenheiro florestal responsável pelo censo vegetativo, o local ainda possuía mais de 414 árvores vivas em pé.
Segundo os críticos do procedimento, a concessão da licença corretiva representou o reconhecimento da intervenção ambiental já realizada, sem que houvesse responsabilização efetiva dos autores da supressão irregular da vegetação. O caso segue sendo objeto de debate e questionamentos por parte de ambientalistas e representantes da sociedade civil.

 O QUE PEDE O MINISTÉRIO PÚBLICO
No parecer encaminhado ao Tribunal de Justiça, o Ministério Público defende:
•    A nulidade da deliberação do CODEMA realizada em 24 de fevereiro de 2025;
•    A nulidade parcial do Decreto Municipal nº 4.577/2025;
•    A reintegração imediata da AMAr ao Conselho;
•    A recomposição da representação das ONGs ambientais para garantir pluralidade no colegiado;
•    A preservação dos atos já praticados pelo CODEMA até a publicação da futura decisão judicial;
•    O acompanhamento do cumprimento da decisão pelo Ministério Público de primeira instância.
O caso agora aguarda julgamento pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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Na decisão, o juiz responsável pelo caso determinou que os responsáveis pela publicação removam o conteúdo indicado no prazo de 48 horas, contadas da intimação. A medida inclui ainda a proibição de novas publicações com teor semelhante, consideradas potencialmente lesivas à imagem ou à reputação do autor, seja em redes sociais ou em outros meios de comunicação de massa.

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