Codema irregular e MP pode considerar deliberações sem efeito legal.

No dia 23 de abril, o conselheiro representante da ONG Amar esteve presente na reunião do Codema, onde não pôde tomar posse.
Na oportunidade, foi informado que não existia portaria ou decreto de nomeação dos conselheiros e, segundo o regimento interno e as leis municipais, não havendo portaria, não se pode falar em eleição e posse.
Desse modo operante, o Conselho Municipal de Meio Ambiente encontra-se irregular, trabalhando fora da ordem e contrariando a lei, com instituição ilegal.
Hoje, 06/05/2025, o site Folha de Patrocínio anunciou que, no dia 22 de abril de 2025, a administração municipal nomeou os conselheiros, sendo que a lei entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Município.
Intempestivamente, mesmo com o decreto formalizado, o Conselho de Conservação e Defesa do Meio Ambiente, ainda contraria a lei, não estando paritário, ou seja, com número igual de cadeiras entre o poder público e a sociedade civil.
O decreto enumera 10 cadeiras do poder público: 1- CREA, 2 -DAEPA, 3 - Ima, 4 - Polícia Ambiental, 5 - Legislativo, 6 - Secretaria Municipal de Agricultura, 7 - Secretaria Municipal de Educação, 8 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, 9 - Secretaria Municipal de Obras e 10 - Superintendência Regional de Ensino.
No decreto , a sociedade civil possui apenas nove entidades nomeadas: 1 - Acarpa, 2 - Acip, 3 - ONG Servivo, 4 - Unicerp, 5 - Rotary Clube, 6- Coopa, 7 - Conselho Comunitário Rurais, 8 - Sindicato dos Trabalhadores Rurais e 9 - Sindicato Rural de Patrocínio. Faltou nomear uma entidade.
Desse modo, com a proporção de 10x9, não há paridade no Conselho de Conservação e Defesa do Meio Ambiente de Patrocínio. Que ainda contraria o Termo de Cooperação entre o Município de Patrocínio e a Semad (Secretaria de Estado de Meio Ambiente). Para que este convênio seja válido, é necessária a paridade do conselho, sendo a paridade um item sine qua non. (trata daquele elemento crucial e insubstituível para que algo se concretize.)
O decreto publicado de nomeação do Codema, de 22/04/2025, está em desacordo com as leis municipais. A eleição da diretoria do conselho é ilegal, pois não seguiu todos os trâmites do regimento interno, estando o conselho clandestino, o que torna toda decisão em plenária sem efeito legal. Dessa forma, os processos administrativos deliberados não têm qualquer efeito, pois são fruto de uma composição, eleição e posse com vícios de trâmites legais.
O Ministério Público, através do promotor dr. Breno Pacheco, de posse desses fatos, acionou o município, a Secretaria de Meio Ambiente e o Codema para prestar informações quanto às irregularidades. E confirmando, se faz necessária a regulamentação conforme preconiza a lei municipal.
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