Codema irregular e MP pode considerar deliberações sem efeito legal.

Mai 6, 2025 - 19:41
Mai 7, 2025 - 07:39
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Codema irregular e MP pode considerar deliberações sem efeito legal.
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No dia 23 de abril, o conselheiro representante da ONG Amar esteve presente na reunião do Codema, onde não pôde tomar posse.

MOTOS E MOTOS

Na oportunidade, foi informado que não existia portaria ou decreto de nomeação dos conselheiros e, segundo o regimento interno e as leis municipais, não havendo portaria, não se pode falar em eleição e posse.

Desse modo operante, o Conselho Municipal de Meio Ambiente encontra-se irregular, trabalhando fora da ordem e contrariando a lei, com instituição ilegal.

Hoje, 06/05/2025, o site Folha de Patrocínio anunciou que, no dia 22 de abril de 2025, a administração municipal nomeou os conselheiros, sendo que a lei entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Município.

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Intempestivamente, mesmo com o decreto formalizado, o Conselho de Conservação e Defesa do Meio Ambiente, ainda contraria a lei, não estando paritário, ou seja, com número igual de cadeiras entre o poder público e a sociedade civil.

O decreto enumera 10 cadeiras do poder público: 1- CREA, 2 -DAEPA, 3 - Ima, 4 - Polícia Ambiental, 5 - Legislativo, 6 - Secretaria Municipal de Agricultura, 7 - Secretaria Municipal de Educação, 8 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, 9 - Secretaria Municipal de Obras e 10 - Superintendência Regional de Ensino.

No decreto , a sociedade civil possui apenas nove entidades nomeadas: 1 - Acarpa, 2 -  Acip, 3 - ONG Servivo, 4 - Unicerp, 5 - Rotary Clube, 6-  Coopa, 7 - Conselho Comunitário Rurais, 8 - Sindicato dos Trabalhadores Rurais e 9 -  Sindicato Rural de Patrocínio. Faltou nomear uma entidade.

Desse modo, com a proporção de 10x9, não há paridade no Conselho de Conservação e Defesa do Meio Ambiente de Patrocínio. Que ainda  contraria o Termo de Cooperação entre o Município de Patrocínio e a Semad (Secretaria de Estado de Meio Ambiente). Para que este convênio seja válido, é necessária a paridade do conselho, sendo a paridade um item sine qua non. (trata daquele elemento crucial e insubstituível para que algo se concretize.)

O decreto publicado de nomeação do Codema, de 22/04/2025,  está em desacordo com as leis municipais. A eleição da diretoria do conselho é ilegal, pois não seguiu todos os trâmites do regimento interno, estando o conselho clandestino, o que torna toda decisão em plenária sem efeito legal. Dessa forma, os processos administrativos deliberados não têm qualquer efeito, pois são fruto de uma composição, eleição e posse com vícios de trâmites legais.

O Ministério Público, através do promotor dr. Breno Pacheco, de posse desses fatos,  acionou o município, a Secretaria de Meio Ambiente e o Codema para prestar informações quanto às irregularidades. E confirmando, se faz necessária a regulamentação conforme preconiza a lei municipal.

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