DEPUTADO WELITON PRADO COMEMORA APROVAÇÃO DA PEC DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E ENDEMIAS
O deputado federal Weliton Prado, que é membro da Comissão Especial sobre Agentes de Saúde e de Combate às Endemias, destacou a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, que define novas regras na Constituição para a aposentadoria especial e contratação dos agentes na saúde pública. “Um momento especial. Aposentadoria justa, desprecarização dos vínculos de trabalho no SUS, direitos básicos, valorização e respeito da categoria. Uma vitória histórica para os agentes de saúde que atuam há mais de 20 anos no SUS, que estão em cada cantinho do país para garantir a saúde da população e o acesso aos serviços. Atuam no cuidado da saúde da família, vão de casa em casa, fazem o elo com as unidades básicas de saúde e ajudam, principalmente, na prevenção às doenças, como o câncer. Estive sempre ao lado dos agentes em todas as lutas, trabalhando ativamente. Conquistamos o piso salarial e agora avançamos mais”, destacou Prado, que também é presidente fundador da 1ª Comissão Especial de Combate ao Câncer no Brasil.
A proposta concede aposentadoria integral e com paridade a agentes de saúde e de combate a endemias, além de idade menor para se aposentar. A proposta foi aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 07/10, e segue para análise do Senado.
A PEC APROVADA ESTABELECE
- Desprecarização: Agentes que tenham vínculo temporário, indireto ou precário na data da promulgação da emenda deverão ser efetivados como servidores estatutários, desde que tenham participado de processo seletivo público realizado após 14 de fevereiro de 2006 ou em data anterior nos termos da Emenda Constitucional 51, de 2006. Os municípios terão até 31 de dezembro de 2028 para regularizar os vínculos.
- Aposentadoria Especial: A regra geral para se aposentar por idade será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 25 anos de contribuição e de atividade, mas há regras de transição na idade:
- até 31 de dezembro 2030: 50 anos para a mulher e 52 anos para o homem;
- até 31 de dezembro de 2035: 52 anos para a mulher e 54 anos para o homem;
- até 31 de dezembro de 2040: 54 anos para a mulher e 56 anos para o homem; e
- até 31 de dezembro de 2041: 57 anos para a mulher e 60 anos para o homem.
Com Informações da Agência Câmara de Notícias e Assessoria de Comunicação do Mandato
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