APÓS COBRANÇAS DO DEPUTADO WELITON PRADO, MINISTÉRIO DA SAÚDE PUBLICA REGULAMENTAÇÃO DA POLÍTICA DO CÂNCER

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 06/02, portaria que regulamenta a lei que instituiu a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no SUS. A Lei nº 14.758, de dezembro de 2023, nasceu do trabalho da Comissão Especial de Combate ao Câncer no Brasil, da Câmara dos Deputados, fundada e presidida pelo deputado federal Weliton Prado. “Cobramos do Ministério da Saúde esta semana, durante audiência pública, e tivemos essa importante vitória da publicação da portaria que regulamenta a política que aprovamos no Congresso. O controle e a prevenção ao câncer sequer existiam entre as políticas de atenção a agravos à saúde, que trata dos casos mais graves. Então, tivemos com a portaria essa importante inclusão. Na portaria, o Ministério da Saúde reconhece o câncer como uma doença grave, que representa um grande problema de saúde pública e uma das principais causas de mortes no Brasil. Reconhece também que a maioria dos casos é prevenível, o que tanto temos defendido, porque a prevenção e o diagnóstico precoce evitam as mortes, salvam vidas. Estamos avançando, mas há muito trabalho ainda”, afirmou Prado.
O parlamentar explica que essa é apenas uma das portarias de regulamentação da lei. O coordenador-geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer do Ministério da Saúde, José Barreto Campelo Carvalheira, confirmou que as portarias estão sendo pactuadas com representantes de estados e municípios e que a rede de tratamento de câncer está sendo organizada.
A lei garante pela primeira vez toda a jornada do paciente desde a prevenção, detecção precoce, diagnóstico, tratamento, reabilitação, cuidados paliativos, apoio psicológico oferecido ao paciente e familiares, monitoramento e avaliação, formação e qualificação permanente dos profissionais de saúde, tudo oferecido de forma articulada entre os governos.
A portaria define as diretrizes para a estruturação e implementação de toda a política e os responsáveis pelas ações. Trata da detecção precoce do câncer, incluindo rastreamento e diagnóstico precoce, e a oferta dos cuidados paliativos de maneira precoce e na fase final. Também trata da disponibilização de sistemas de regulação que permitam monitorar o tempo de acesso dos pacientes ao diagnóstico e ao tratamento, reafirma o direito dos pacientes aos medicamentos incorporados, a habilitação de novos serviços de saúde e organização dos fluxos de pacientes que precisam de transferência para outros estados, a partir da Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade – CNRAC. O Ministério deverá garantir ainda o financiamento federal da assistência oncológica no SUS, priorizando recursos adicionais. A complementação dos recursos poderá ser feita por estados e municípios.
Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Assessoria de Comunicação Dep. Federal Weliton Prado
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