A Rede Hoje repudia essa tentativa de cerceamento ao Jornal de Patrocínio
Editorial
A liberdade de imprensa não pode ser judicializada
O Jornal de Patrocínio, com mais de 50 anos de história, enfrenta agora um episódio grave: uma ação movida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Patrocínio, por meio de seu titular, tenta impor censura prévia ao veículo. O jornal, no entanto, apenas cumpriu seu papel constitucional — informar, questionar e fiscalizar a gestão pública.
Se a autoridade entende que determinada informação não corresponde à realidade, existe um caminho democrático e legal: o direito de resposta no próprio veículo de comunicação. Acionar a Justiça como primeira medida é um atalho perigoso, que abre brecha para a judicialização da imprensa. E se esta prática se tornar recorrente, tudo o que o governo municipal não considerar “correto” poderá ser barrado na Justiça antes mesmo de chegar ao público.
A Rede Hoje repudia essa tentativa de cerceamento e se solidariza com o Jornal de Patrocínio, seus diretores Joaquim Correia Machado e Darci Guimarães, os filhos e toda a equipe. Ao longo de décadas, o jornal contribuiu para o progresso da cidade, apoiando iniciativas positivas e fiscalizando a administração pública quando necessário.
Mais do que um veículo, o Jornal de Patrocínio faz parte da vida comunitária. Seus diretores participam ativamente da sociedade, apoiando instituições como a Associação Patrocinense Eterna Juventude – 3ª Idade (APEJ), a Casa da Menina, entre outras entidades sociais que fortalecem a cidadania.
É preciso lembrar que atacar a imprensa é atacar o direito da população de ser informada. Defender a liberdade de imprensa é garantir que a sociedade tenha acesso aos fatos e possa formar opinião livremente. Que este episódio não se torne precedente, pois Patrocínio e o Brasil precisam de mais transparência, não de silenciamento.
Liberdade de Imprensa e Fatos Comprovados
A matéria jornalística em questão não teve como objetivo ofender a honra de qualquer agente público. Ela cumpriu seu papel constitucional de fiscalizar a atuação do governo e de informar a população sobre fatos relevantes e documentados e anexados na matéria.
A reportagem assinada pelo autor Alan Guimarães Machado, Técnico ambiental, tem sua amplitude e descreve várias situações ambientais, como: O CODEMA - clandestino e ilegal investigado pelo MP; A coleta seletiva? Ah, essa é um engodo! Item de TAC; O Lixão que segue a todo vapor, expelindo fumaça que nos brinda com um ar cancerígeno e o chorume, que corre alegremente pelo Rio Dourados e nascentes; A COOPERCAC (Cooperativa de Reciclagem), com verba parada, no Fundo Municipal de Meio Ambiente ( R$ 70 mil) para cobertura de seu galpão, isso há mais de 3 anos; A Av. Jorge Elias, mutilada na gestão passada, sem licença, sem outorga de água, denunciada no Mistério Público, fatos lamentáveis e retrocedem a essa gestão municipal.
Nem um desse fatos de crimes ambientais citados acima abalou os nobres mortais. Mas sim a honra pessoal da matéria “Secretário do Meio Ambiente Assina Parecer Técnico para Devastar Árvores na Casemg", que não teve em momento algum a intenção de ofender a honra pessoal do secretário, mas sim de questionar a legalidade e a responsabilidade de um ato público (parecer técnico de supressão de arvores na Casemg), que é prerrogativa exclusiva de Biólogos, técnicos ambientais, agrônomos. Podendo o parecer ser prova e configurar crime, como o exercício ilegal da profissão.
Diferente do que se alega, o artigo não se baseou em ilações ou ataques pessoais, mas em uma grave contradição entre documentos oficiais. No parecer técnico assinado pelo Secretário Fábio de Cássio Torezan que autorizou a supressão de apenas 10 árvores nativas e na sequência, o Polícia Militar de Meio Ambiente, em BO, documento oficial do Estado, constatou a supressão de, no mínimo, 72 árvores nativas.
Essa discrepância, que indica uma diferença de 720% entre o autorizado e o efetivamente suprimido, é um fato de interesse público que demanda transparência e investigação. A reportagem, ao trazer essa informação à tona, cumpriu sua função de fiscalizar o Poder Público e expor a necessidade de esclarecimentos por parte das autoridades competentes.
Assim consideramos que reportagem não tem tom caluniosa ou de difamação. É jornalismo investigativo. O tom crítico da matéria é uma resposta legítima a uma incoerência administrativa que merece ser esclarecida.
Ademais, com muito respeito e ética, a matéria referiu ao Administrador secretário de Meio Ambiente, descreveu-o com sua formação: Fábio, natural de Araçatuba, São Paulo, com família em Patrocínio, é formado em Administração de Empresas, com MBA em Agronegócio, e tem experiência em consultoria ambiental em empresa familiar.
O Perigo da Censura Prévia
Determinar a remoção de uma matéria jornalística com base em uma suposta ofensa à honra, antes mesmo que as provas sejam devidamente analisadas em juízo, representa um retrocesso democrático perigoso. Essa medida cria um precedente que permite que agentes públicos usem o poder judicial para silenciar críticas legítimas, inibindo a fiscalização e a livre manifestação do pensamento.
O Sindjori-MG e o Jornal de Patrocinio reafirmam que a nossa missão de informar não será abalada. A decisão judicial será contestada pelos meios legais cabíveis e a busca por transparência continuará, pois, a população de Patrocínio tem o direito de saber o que realmente está acontecendo com o nosso patrimônio ambiental.
Portanto, as críticas e o tom da reportagem são reflexos diretos da gravidade da situação, amparados pelo direito constitucional à liberdade de expressão e de imprensa. Alegar calúnia e difamação neste contexto é tentar silenciar o debate sobre um tema relevante para a sociedade patrocinense, com seu patrimônio ambiental.
Para Finalizar, reiteramos nosso compromisso com a verdade permanecendo à disposição dos órgãos públicos para quaisquer esclarecimentos.
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