SINDIJORI-MG repudia decisão judicial que silencia o JP quanto debate ambiental em Patrocínio.

Ago 19, 2025 - 15:08
Ago 19, 2025 - 16:14
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SINDIJORI-MG  repudia decisão judicial que silencia o JP quanto debate ambiental em Patrocínio.
Rodrigo Silva Fernandes Pres. Sindijori/MG

CARTA ABERTA

Ao Senhor,
Fábio de Cássio Torezan - CPF: 221.212.708-17

De Joaquim Correia Machado Filho - CPF: 013056466-49


Cumpre-me informá-lo que, ao chegar de Uberlândia, onde fui passar o “Dia dos Pais” com minha filha, deparei com uma notificação de “Danos Morais” colocando-me e minha esposa como réus. Ação requerida por Vossa Senhoria, sendo que nos causou grande constrangimento.


Peço Vênia (como dizem) aos senhores advogados da petição para um breve esclarecimento:
Primeiro: “A Lei de Imprensa lhes faculta requerer judicial” o direito de resposta, ou de explicação, no espaço determinado pelo MM. Juiz da Ação em questão.


Segundo: De minha parte, aos 89 anos de idade, cabe-me recorrer ao Estatuto do Idoso, do qual sou Co-Autor. Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003. Artigo 96: Discriminar pessoa idosa impedindo, ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte e comunicação, ao direito de contratar, ou por outro meio ou instrumento necessário ao exercício da Cidadania, por motivo de idade.


Pena: reclusão de 6(seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo Primeiro: “Na mesma pena incorre quem humilhar, desdenhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.”

Por outro lado, suponho que a pena estipulada, em dinheiro, não surtirá efeito satisfatório à consciência de vossas honradas pessoas. Ponderando sobre nossas idades (de minha esposa e eu) creio que poderíamos ser até pais (ou avós) de suas pessoas.


A ação, que será desgastante, não será útil, nem para uma ou para outra parte.
Bom Senso!

Em defesa, o juridico do JP assim manifestará:

Liberdade de Imprensa e Fatos Comprovados

A matéria jornalística em questão não teve como objetivo ofender a honra de qualquer agente público. Ela cumpriu seu papel constitucional de fiscalizar a atuação do governo e de informar a população sobre fatos relevantes e documentados e anexados na matéria.

            A reportagem assinada pelo autor Alan Guimarães Machado, Técnico ambiental, tem sua amplitude e descreve várias situações ambientais, como: O CODEMA - clandestino e ilegal investigado pelo MP; A coleta seletiva? Ah, essa é um engodo! Item de TAC;   O Lixão que segue a todo vapor, expelindo fumaça que nos brinda com um ar cancerígeno e o chorume, que corre alegremente pelo Rio Dourados e nascentes; A COOPERCAC (Cooperativa de Reciclagem), com verba parada,  no Fundo Municipal de Meio Ambiente ( R$ 70 mil) para cobertura de seu galpão, isso há mais de 3 anos; A Av. Jorge Elias, mutilada na gestão passada, sem licença, sem outorga de água, denunciada no Mistério Público, fatos lamentáveis e retrocedem a essa gestão municipal.

Nem um desse fatos de crimes ambientais citados acima abalou os nobres mortais.  Mas sim a honra pessoal da matéria Secretário do Meio Ambiente Assina Parecer Técnico para Devastar Árvores na Casemg", que não teve em momento algum a intenção de ofender a honra pessoal do secretário, mas sim de questionar a legalidade e a responsabilidade de um ato público (parecer técnico de supressão de arvores na Casemg), que é prerrogativa exclusiva de Biólogos, técnicos ambientais, agrônomos. Podendo o parecer ser prova e configurar crime, como o exercício ilegal da profissão.

Diferente do que se alega, o artigo não se baseou em ilações ou ataques pessoais, mas em uma grave contradição entre documentos oficiais.  No parecer técnico assinado pelo Secretário Fábio de Cássio Torezan que autorizou a supressão de apenas 10 árvores nativas e na sequência, o Polícia Militar de Meio Ambiente, em BO, documento oficial do Estado, constatou a supressão de, no mínimo, 72 árvores nativas.

Essa discrepância, que indica uma diferença de 720% entre o autorizado e o efetivamente suprimido, é um fato de interesse público que demanda transparência e investigação. A reportagem, ao trazer essa informação à tona, cumpriu sua função de fiscalizar o Poder Público e expor a necessidade de esclarecimentos por parte das autoridades competentes.

Assim consideramos que reportagem não tem tom caluniosa ou de difamação. É jornalismo investigativo. O tom crítico da matéria é uma resposta legítima a uma incoerência administrativa que merece ser esclarecida.

Ademais, com muito respeito e ética, a matéria referiu ao Administrador secretário de Meio Ambiente, descreveu-o com sua formação: Fábio, natural de Araçatuba, São Paulo, com família em Patrocínio, é formado em Administração de Empresas, com MBA em Agronegócio, e tem experiência em consultoria ambiental em empresa familiar.

O Perigo da Censura Prévia

Determinar a remoção de uma matéria jornalística com base em uma suposta ofensa à honra, antes mesmo que as provas sejam devidamente analisadas em juízo, representa um retrocesso democrático perigoso. Essa medida cria um precedente que permite que agentes públicos usem o poder judicial para silenciar críticas legítimas, inibindo a fiscalização e a livre manifestação do pensamento.

O Sindjori-MG e o Jornal de Patrocinio reafirmam que a nossa missão de informar não será abalada. A decisão judicial será contestada pelos meios legais cabíveis e a busca por transparência continuará, pois, a população de Patrocínio tem o direito de saber o que realmente está acontecendo com o nosso patrimônio ambiental.

Portanto, as críticas e o tom da reportagem são reflexos diretos da gravidade da situação, amparados pelo direito constitucional à liberdade de expressão e de imprensa. Alegar calúnia e difamação neste contexto é tentar silenciar o debate sobre um tema relevante para a sociedade patrocinense, com seu patrimônio ambiental.

Para Finalizar, reiteramos nosso compromisso com a verdade permanecendo à disposição dos órgãos públicos para quaisquer esclarecimentos.

 

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Em anxo a reportagem e sentença do pedido da retirada  da Materia que aborda o crime ambiental na Casemg. click no link abaixo;

https://folhadepatrocinio.com.br/justica-determina-retirada-de-materia-sobre-casemg-de-site-e-redes-sociais/

https://www.jornaldepatrocinio.com/secretario-do-meio-ambiente-assina-parecer-tecnico-para-devastar-arvores-na-casemg

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