INSCRIÇÃO NO CNPJ SERÁ OBRIGATÓRIA PARA PRODUTORES RURAIS EM 2026
Thiago Bonna / Diário do Comércio
Em 2026, todos os produtores rurais brasileiros deverão se inscrever no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para que possam exercer suas atividades. A partir de julho deste ano, pessoas que contribuirão com os novos impostos, que substituirão os atuais, com o intuito de simplificar o sistema tributário, deverão ter um CNPJ. Contudo, isso não significa necessariamente a abertura de empresas, já que o cadastro será apenas para facilitar a apuração dos novos tributos. Quem ainda utilizava apenas o CPF não poderá mais. A obrigatoriedade é resultado de alterações da Reforma Tributária, aprovada pelo Congresso Nacional em 2023, e busca uniformizar a exigência cadastral do setor. Anteriormente, apenas o estado de São Paulo exigia a inscrição do produtor rural no CNPJ para questões acessórias, como emissão de documentos fiscais.
O advogado Guilherme Almas de Moura, especialista em Direito tributário e em Contabilidade do Agronegócio, explica os objetivos da mudança. “Essa alteração tem como objetivo facilitar a fiscalização, concentrando em todas as unidades da federação um cadastro alfanumérico uniforme, e não mais as inscrições estaduais de cada estado. Essa alteração não impactará no regime de tributação do contribuinte, que poderá ser tributado como produtor rural pessoa física”, afirma. O advogado destaca que, embora todo o produtor rural tenha que se inscrever no CNPJ, apenas os que tenham receita igual ou superior a R$ 3,6 milhões por ano deverão contribuir com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A mudança cria regras específicas para o agronegócio, com tratamento diferenciado, mas aumenta a exigência de organização fiscal, controle e planejamento.
Este ano será um período de transição para os novos tributos, já que a Lei Complementar (LCP) 214/2025 determinou que as cobranças vão valer a partir de 2027 para a CBS, e 2029, para o IBS. “O produtor rural precisará se organizar, pois a emissão de documentos fiscais dependerá da correta inscrição no CNPJ. O ano de 2026 será um ano de transição, de modo que muitos produtores rurais continuarão emitindo os documentos fiscais com o CPF, sendo necessário se planejar ao longo de 2026 para a migração definitiva que ocorrerá a partir de 2027”, alerta Moura.
O presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais (Fetaemg), Vilson Luiz da Silva, afirmou que “ainda é muito cedo para saber se a mudança é boa ou ruim para o pequeno agricultor”. A federação representa mais de 500 mil produtores familiares no Estado.
Um dos temores apontado por ele é se a inscrição no CNPJ pode afetar benefícios previdenciários concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores rurais, como é o caso dos segurados especiais.
No caso, o produtor que realize determinados trabalhos rurais, com o auxílio eventual de terceiros, que não supere 120 dias por ano, ou de membros da família – ressaltando que, filhos casados não são considerados como “membros da família”, apenas os solteiros -, em uma terra que não seja maior do que quatro módulos fiscais, podem ser beneficiados com o seguro especial.
Contudo, o advogado tranquiliza ao afirmar que com vendas mais vultuosas, os pequenos produtores já perderiam o benefício. “O pequeno produtor, esse da agricultura familiar, emite pouca nota fiscal, mas a medida que ele vai vendendo, já perderia a condição de segurado especial.”
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