DEZ QUIOSQUES DA PRAÇA SANTA LUZIA PASSARÃO POR LICITAÇÃO PÚBLICA
Na 16ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal, nesta terça-feira, 03/6, às 18 horas, na pauta o Processo de Lei nº 71/2025, de autoria do prefeito municipal, que dispõe sobre a autorização para concessão de uso de bens públicos de uso especial a título oneroso. Os dez quiosques são: QUIOSQUE 01 Av. Rui Barbosa, nº 14, Centro; QUIOSQUE 02 Av. Rui Barbosa, nº 18; QUIOSQUE 03 Av. Rui Barbosa, nº 32; QUIOSQUE 04 Av. Rui Barbosa, nº 36; QUIOSQUE 05 Av. Rui Barbosa, nº 50; 06 QUIOSQUE 06 Av. Rui Barbosa, nº 54; QUIOSQUE 07 Av. Rui Barbosa, n° 78; QUIOSQUE 08 Av. Rui Barbosa, nº 82; QUIOSQUE 09 Av. Rui Barbosa, n° 104 e QUIOSQUE 10 Av. Rui Barbosa, nº 108.
Cada edificação possui área total de 75,98m², ou seja, cada quiosque possui área total de 37,99m², a qual inclui: área de lanchonete, varanda e 1 instalação sanitária PCD.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a conceder o uso remunerado de bens públicos de uso especial, consubstanciados em quiosques situados na Praça Santa Luzia, mediante prévia licitação, em conformidade com o disposto no artigo 92, §1° da Lei Orgânica Municipal e na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece o novo regime jurídico das licitações e contratos administrativos no âmbito da Administração Pública. Os quiosques localizados na referida praça constituem bens públicos de uso especial, cuja exploração econômica, desde que adequadamente regulamentada e compatível com o interesse público, pode representar importante instrumento de fomento à atividade econômica local, à geração de empregos e à valorização do espaço urbano.
A autorização legislativa ora proposta é imprescindível para conferir legalidade e segurança jurídica ao processo de concessão, respeitando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e observando, ainda, o princípio da supremacia do interesse público. A utilização desses quiosques será objeto de concessão mediante licitação na Modalidade Concorrência, com critérios objetivos de julgamento e regras claras quanto à responsabilidade dos concessionários, à finalidade do uso e à remuneração devida ao Município, conforme exige a nova Lei de Licitações.
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