NEGÓCIO DESFEITO | PREFEITURA DE PATROCÍNIO DESISTE DE DESAPROPRIAÇÃO DO ENXÓ CLUBE E PEDE EXTINÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL, DIZ SITE
Administração municipal alegou risco de assumir responsabilidades financeiras e jurídicas sobre danos na propriedade localizada na MG-230.
Da Redação da Rede Hoje
A negociação entre a Prefeitura de Patrocínio e os associados do Enxó Clube para a compra do espaço de esportes e lazer, situado no término da Avenida Dom Almir Marques, no entroncamento com a rodovia MG-230, foi interrompida. O site Mais 1 Online, também identificado como M1OL, divulgou que a diretoria do clube social recebeu o comunicado oficial sobre a desistência do negócio jurídica na tarde de quarta-feira. O terreno em questão abrange uma extensão territorial superior a 13 hectares e possui instalações estruturais que seriam reaproveitadas pelo poder público.
O planejamento inicial da administração municipal previa destinar a área para a criação do Clube do Servidor Municipal, além do estabelecimento de um centro esportivo de alto rendimento focado no treinamento e formação de jovens atletas da região. O projeto técnico de esportes contaria com a coordenação do professor Marcos Remis. Conforme os termos financeiros estabelecidos na proposta de desapropriação que estava em andamento, o município efetuaria o pagamento de 10 milhões de reais para adquirir o imóvel, o que resultaria no repasse de cerca de 50 mil reais por cota para cada um dos 132 sócios atuais, detentores de 190 cotas.
O andamento dos trâmites administrativos chegou a passar por fases de formalização e o termo de acordo foi remetido para a avaliação do Ministério Público Estadual para posterior liberação das ordens de pagamento. No entanto, o processo foi paralisado nas etapas de controle institucional. O portal M1OL apurou que a Procuradoria-Geral do Município formalizou o pedido de desistência da desapropriação judicial junto à 2ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio, solicitando o encerramento formal dos autos processuais registrados sob o número 5000186-05.2026.8.13.0481.
Justificativa legal e passivo ambiental
A petição protocolada foi assinada pelo procurador-geral do município, Régis Vinícius Nunes, justificando a decisão do executivo com base no Princípio da Autotutela, mecanismo que confere ao Estado a prerrogativa de rever e anular os próprios atos administrativos quando identificada a iminência de prejuízos ao erário ou ao interesse público. O principal impedimento detectado na transação decorre de alertas emitidos pelo Ministério Público sobre a existência de um passivo ambiental considerado crítico na propriedade. O problema está atrelado à Ação Civil Pública número 0058187-59.2012.8.13.0481, movida pela Curadoria do Meio Ambiente e que tramita em fase de cumprimento de sentença contra o clube.
A promotoria de Justiça advertiu a prefeitura de que a consolidação da compra transferiria para o patrimônio público as obrigações e penalidades decorrentes dos danos ecológicos preexistentes na área de preservação. Por se tratar de uma obrigação do tipo jurídica que acompanha a propriedade do imóvel, o município passaria a responder por multas acumuladas e custos de projetos de recuperação ambiental. O órgão fiscalizador manifestou-se de forma contrária ao repasse direto dos valores aos proprietários, recomendando o depósito judicial do dinheiro como garantia de quitação das sanções da ação ambiental, o que tornou o projeto inviável para a prefeitura.
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