CARGO DE POLICIAL PENAL JÁ FIGURA EM LEI MINEIRA
Norma publicada nesta quinta (5) traz mudança proposta pela ALMG para reconhecer servidor até então identificado como agente penitenciário.
Lei que substitui o termo "agente de segurança penitenciário" por "policial penal" já está em vigor no Estado. A Lei 24.959 , sancionada pelo governador, está publicada na edição do Diário Oficial Minas Gerais desta quinta-feira (5/9/24) e teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.139/24.
Conforme o autor do projeto, deputado Eduardo Azevedo (PL), trata-se de uma maneira de reconhecer a importância da carreira de policial penal, adequando a legislação estadual à normatização da Polícia Penal, nos moldes da legislação federal, em especial após a Emenda Constitucional (EC) 104, de 2019, que sedimentou a instituição da Polícia Penal.
A adequação tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e foi aprovada pelo Plenário em 7/8. A norma introduz a nova expressão na Lei 14.695, de 2003, a qual cria a Superintendência de Coordenação da Guarda Penitenciária, a Diretoria de Inteligência Penitenciária e a carreira de Agente de Segurança Penitenciário, esta agora identificada como Policial Penal. A expressão fica atualizada em toda a extensão do texto de 2003.
A emenda à Constituição Federal citada cria a Polícia Penal, órgão responsável pela segurança do sistema prisional federal, estadual e do Distrito Federal. Pelo texto, os quadros da nova corporação são compostos pela transformação dos cargos dos até então agentes penitenciários e equivalentes, além da realização de concursos públicos.
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