LEI QUE OBRIGA BARES E RESTAURANTES A OFERECEREM CARDÁPIO IMPRESSO É SANCIONADA
Foi publicada nesta quinta-feira (31) no Diário Oficial do Município (DOM) a lei que obriga estabelecimentos comerciais a disponibilizarem uma versão impressa do cardápio. A Lei nº 11.954 havia sido aprovada pela Câmara Municipal de Belo Horizonte no dia três de novembro deste ano, em primeiro turno, e foi sancionada pelo prefeito Álvaro Damião (União Brasil) nesta terça-feira (30). A legislação obriga os estabelecimentos comerciais a disponibilizarem ao menos uma versão impressa do cardápio ou acesso a tablet para consulta, quando optar por oferecê-lo de forma digital.
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