FAMÍLIA DE SERVIDOR DE GUIMARÂNIA QUE MORREU AO INALAR POEIRA CONTAMINADA POR HANTAVÍRUS DEVERÁ SER INDENIZADA EM R$ 200 MIL
Decisão do TJMG condenou Prefeitura de Guimarânia a pagar R$ 50 mil de danos morais para a viúva e cada um dos três filhos, além de pensão mensal. Cabe recurso da decisão.
Por Caroline Aleixo, g1 Triângulo - Guimarânia
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou que a família de um servidor público de Guimarânia, no Alto Paranaíba, tem direito a ser indenizada pela morte do trabalhador, vítima de hantavirose contraída durante o trabalho em R$ 200 mil. O valor será dividido em R$ 50 mil para a viúva e cada um dos três filhos. A decisão é da 6ª Câmara Cível e manteve a condenação determinada na primeira instância, reconhecendo que o município colocou o trabalhador em situação de risco ao permitir que ele atuasse na demolição de um imóvel abandonado sem os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, inalando partículas contaminadas. O processo ainda tramita no TJMG e cabe recurso. O g1 procurou a Prefeitura de Guimarânia para se manifestar, mas não houve resposta até a última atualização da reportagem.
SERVIDOR FOI INFECTADO DURANTE DEMOLIÇÃO DE CASA ABANDONADA
Segundo o TJMG, o homem trabalhava como operador de máquinas contratado temporariamente pelo município. Em 2016, ele foi designado para atuar na demolição de uma casa abandonada, sob responsabilidade da prefeitura. O processo aponta que o imóvel estava tomado por roedores, os principais vetores do hantavírus. O hantavírus é transmitido principalmente por ratos. Ele pode causar doenças graves em humanos, afetando principalmente o sistema respiratório ou rins. A perícia realizada durante o processo confirmou que o ambiente apresentava condições insalubres e elevado risco biológico. Ainda conforme os autos, o laudo elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho concluiu que o servidor não recebeu máscara adequada, óculos de proteção ou luvas, equipamentos de proteção que são indispensáveis para a atividade desempenhada.
De acordo com o perito, a inalação de poeira contaminada por fezes e urina de ratos foi fator determinante para a infecção que levou o trabalhador à morte.
MUNICÍPIO NEGOU RELAÇÃO ENTRE TRABALHO E DOENÇA
Na ação, a família relatou que o servidor tinha plena saúde antes da demolição e não apresentava sintomas compatíveis com o início da doença. Testemunhas também confirmaram que não houve treinamento de segurança nem orientações sobre riscos biológicos antes e durante o serviço, mas a prefeitura contestou. A defesa do Município de Guimarânia alegou que não havia prova de que o contágio ocorreu durante o serviço e sugeriu que o trabalhador poderia já estar doente antes da obra. Os argumentos foram rejeitados tanto pelo juiz da Comarca de Patrocínio quanto pelo relator do recurso no TJMG, o desembargador Leopoldo Mameluque.
INDENIZAÇÃO E PENSÃO MENSAL PARA A VIÚVA E OS FILHOS
A decisão do TJMG manteve todos os valores fixados originalmente em Patrocínio e acolheu o pedido da família para aumentar a base de cálculo da pensão mensal. Os desembargadores da 6ª Câmara Cível determinaram: R$ 50 mil de danos morais para cada um dos quatro autores da ação (viúva e três filhos)
R$ 2,7 mil referentes às despesas de funeral; Pensão mensal equivalente a 2/3 do salário efetivamente recebido pelo servidor, e não apenas do salário mínimo; Inclusão de 13º salário nas parcelas de pensão.
No acórdão, o relator justificou que a perícia e os depoimentos prestados em juízo foram suficientes para estabelecer a causa entre as condições de trabalho e o óbito. “Restou demonstrado que o servidor teria sido exposto ao risco de contaminação ao desempenhar suas funções na obra de demolição de um imóvel abandonado, sob a responsabilidade do Município de Guimarânia, onde havia muitos roedores, principais transmissores do hantavírus. Conforme a prova técnica realizada, as condições de trabalho eram inadequadas, ocasionando o contágio”, apontou o magistrado. Os desembargadores Sandra Fonseca e Edilson Olímpio Fernandes acompanharam o voto de Mameluque.
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