EDITAL DE LEILÃO
EDITAL DE LEILÃO Fernanda de Mello Franco, Leiloeira Oficial, Matrículas JUCEMG nº 1030 e JUCESP nº 1281, devidamente autorizada pelo credor fiduciário abaixo qualificado, ou sua Preposta registrada na JUCEMG, Cássia Maria de Melo Pessoa, CPF: 746.127.276-49, RG: MG2.089.239, faz saber que, na forma da Lei nº 9.514/97 e do Decreto-lei nº. 21.981/32 levará a LEILÃO PÚBLICO de modo online, o imóvel a seguir caracterizado, nas seguintes condições. IMÓVEL: RURAL, constituído de 4,73,29 ha de cultura de 3ª, situadas na Fazenda São José dos Talhados, Fazenda dos Folhados e Fazenda Córrego da Mata, lugares denominados Córrego da Mata e Cavaco, Distrito de Silvano, município de Patrocínio/MG. Av-6 – Consta que que o imóvel situado na Fazenda São José dos Talhados, Fazenda dos Folhados e Fazenda Córrego da Mata, lugares denominados Córrego da Mata e Cavaco, passou a denominar-se: “Estância Nossa Senhora Aparecida”. Imóvel objeto da Matrícula CNM nº 058644.2.0060592-04, trasladada da matrícula nº 60.592 do Serviço de Registro de Imóveis de Patrocínio/MG. Dispensa-se a descrição completa do IMÓVEL, nos termos do art. 2º da Lei nº 7.433/85 e do Art. 3º do Decreto nº 93.240/86, estando o mesmo descrito e caracterizado na matrícula anteriormente mencionada. Obs.: Em caso de imóvel ocupado, a desocupação correrá por conta do adquirente, nos termos do art. 30, caput e parágrafo único da Lei 9.514/97. DATA DOS LEILÕES: 1º Leilão: dia 01/10/2026, às 10:10 horas, e 2º Leilão dia 02/10/2026, às 10:10 horas. LOCAL: Av. Barão Homem de Melo, 2222 – Sala 402 – Estoril – CEP 30494-080 – Belo Horizonte/MG. DEVEDORES FIDUCIANTES: Conforme descritos na CCB nº 657180 de 11/11/2021. CREDOR FIDUCIÁRIO: Cooperativa de Crédito Coopacredi Ltda. - Sicoob Coopacredi – CNPJ/MF: 65.229.254/0001-21, sediada na Avenida Rui Barbosa, 163, Centro, Patrocínio/MG, Cep: 38740-036. DO PAGAMENTO: Além do pagamento à vista, a arrematação poderá ocorrer mediante financiamento a ser concedido pela própria CREDORA, observadas as condições estabelecidas neste Edital e normas internas aplicáveis à concessão de crédito: (I) DA ENTRADA E COMISSÃO DO LEILOEIRO - Na hipótese de aquisição mediante financiamento, o ARREMATANTE deverá efetuar o pagamento à vista de valor correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total da arrematação, bem como da comissão do LEILOEIRO, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, sendo a comissão devida separadamente e não integrando o valor financiado; (II) DO SALDO FINANCIADO - O saldo remanescente, correspondente a até 80% (oitenta por cento) do valor da arrematação, poderá ser financiado pela CREDORA em até 120 (cento e vinte) meses, sendo que as condições da operação, incluindo taxas, encargos e demais critérios financeiros, serão definidas no momento da análise de crédito, observada a política de crédito vigente da CREDORA. O financiamento poderá ser concedido por meio da linha de crédito imobiliário da CREDORA, observados os critérios de enquadramento, análise e aprovação de crédito aplicáveis à modalidade; (III) DA PRÉAPROVAÇÃO OBRIGATÓRIA DO CRÉDITO - A possibilidade de pagamento mediante financiamento fica obrigatoriamente condicionada à prévia análise e aprovação de crédito pela CREDORA, a ser realizada antes da participação do interessado no leilão e da apresentação de qualquer lance que pressuponha pagamento financiado, cabendo exclusivamente ao interessado procurar previamente a CREDORA, dentro de prazo hábil anterior à realização do leilão, manifestar formalmente seu interesse na utilização da modalidade financiada e apresentar todos os documentos e informações que lhe forem solicitados para análise de sua capacidade financeira, cadastral e creditícia; (IV) DA CONDIÇÃO PARA OFERTA DE LANCE FINANCIADO - Somente estará autorizado a formular lance com utilização da modalidade de pagamento financiado o interessado que tenha obtido, previamente à realização do leilão, a correspondente aprovação ou pré-aprovação de crédito pela CREDORA, nos limites e condições por ela estabelecidos; (V) DA FORMALIZAÇÃO DO FINANCIAMENTO - Sendo vencedor o lance apresentado por interessado previamente aprovado para utilização da modalidade financiada, a arrematação ficará sujeita à formalização dos instrumentos jurídicos e creditícios exigidos pela CREDORA, inclusive contrato ou instrumento de financiamento e constituição das garantias aplicáveis à operação, devendo o ARREMATANTE fornecer e assinar todos os documentos necessários à sua formalização. Os pagamentos, integral ou sinal mínimo de 20% da arrematação e a comissão da leiloeira, deverão ser realizados em até 24 horas, mediante depósito via TED, na conta do comitente vendedor, qual seja Banco 756, Agência 0001, Conta 315500003-1 e a comissão diretamente na conta da leiloeira, a ser informada no ato da arrematação. DOS VALORES: 1º Leilão: R$ 158.046,20 (Cento e cinquenta e oito mil e quarenta e seis reais e vinte centavos) 2º leilão: R$ 123.374,60 (Cento e vinte e três mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos.), calculados na forma do art. 26, §1º e art. 27, parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei nº 9.514/97. Os valores estão atualizados até a presente data podendo sofrer alterações na ocasião do leilão. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Caberá ao arrematante, o pagamento da comissão do leiloeiro, no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação, a ser paga à vista, no ato do leilão, cuja obrigação se estenderá, inclusive, ao(s) devedor(es) fiduciante(s), na forma da lei. DO LEILÃO ONLINE: O(s) devedor(es) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) das datas, horários e local de realização dos leilões para, no caso de interesse, exercer(em) o direito de preferência na aquisição do imóvel, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, na forma estabelecida no parágrafo 2º-B do artigo 27, da Lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465/2017.Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão cadastrar-se no site www.francoleiloes.com.br e se habilitar acessando a opção “Habilite-se”, com antecedência de 01 hora, antes do início do leilão de modo on-line, juntamente com os documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica, com exceção do(s) devedor(es) fiduciante(s), que poderá(ão) adquirir o imóvel preferencialmente em 1º ou 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da Lei 9.514/97, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da arrematação em leilão. OBSERVAÇÕES: O arrematante será responsável pelas providências de desocupação do imóvel, nos termos do art. 30, caput e parágrafo único da Lei 9.514/97. O(s) imóvel(i)s será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram física e documentalmente, em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos dos imóveis divulgadas são apenas ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o arrematante não terá direito a exigir do VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento do preço do imóvel, sendo responsável por eventual regularização acaso necessária, nem alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades e averbações que constarem na matricula, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização, devendo as condições de cada imóvel ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados. Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc. Todos os tributos, despesas de utilização e demais encargos, incidentes sobre o imóvel em questão, inclusive encargos condominiais, taxas municipais após a data da efetivação da arrematação são de responsabilidade exclusiva do arrematante. A concretização da Arrematação será exclusivamente via Auto de Arrematação. Sendo a transferência da propriedade do imóvel feita por meio de Escritura Pública de Compra e Venda. Prazo de Até 90 dias da formalização da arrematação. O arrematante será responsável por realizar a devida due diligence no imóvel de seu interesse para obter informações sobre eventuais ações, ainda que não descritas neste edital. Caso ao final da ação judicial relativa ao imóvel arrematado, distribuída antes ou depois da arrematação, seja invalidada a consolidação da propriedade, e/ou os leilões públicos promovidos pelo vendedor e/ou a adjudicação em favor do vendedor, a arrematação será automaticamente rescindida, após o trânsito em julgado da ação, sendo devolvido o valor recebido pela venda, incluída a comissão do leiloeiro e os valores comprovadamente despendidos pelo arrematante à título de despesas de condomínio e imposto relativo à propriedade imobiliária. A mera existência de ação judicial ou decisão judicial não transitada em julgado, não enseja ao arrematante o direito à desistência da arrematação. O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, exclusivamente por meio de TED. O proponente vencedor por meio de lance on-line, terá prazo de 24 horas, depois de comunicado expressamente do êxito do lance, para efetuar o pagamento, exclusivamente por meio de TED, da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. O não pagamento dos valores de arrematação, bem como da comissão do(a) Leiloeiro(a), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da arrematação, configurará desistência ou arrependimento por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar o valor da comissão devida o(a) Leiloeiro(a) (5% - cinco por cento), sobre o valor da arrematação, perdendo a favor do Vendedor o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do lance ou proposta efetuada, destinado ao reembolso das despesas incorridas por este. Poderá o (a) Leiloeiro(a) emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo arrematante de todas as condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial. Maiores informações: (31)3360-4030 ou pelo email: contato@francoleiloes.com.br. Patrocínio/MG, 31/08/2026- TERMO DE AUTORIZAÇÃO – Declaramos que o presente edital contempla todas as informações e dados passados ao leiloeiro, inclusive no que tange a valores, descrições e indicação de eventuais ônus e gravames incidentes sobre o imóvel. __________________________________________________ Cooperativa de Crédito Coopacredi Ltda. - Sicoob Coopacredi CNPJ/MF: 65.229.254/0001-21
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