BANDEIRAS E WIND BANNERS DE PROPAGANDA ELEITORAL ENTRARÃO EM FISCALIZAÇÃO EM PATROCÍNIO

Set 2, 2026 - 10:05
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BANDEIRAS E WIND BANNERS DE PROPAGANDA ELEITORAL ENTRARÃO EM FISCALIZAÇÃO EM PATROCÍNIO


A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Defesa Social (SEMDES) de Patrocínio publicou nesta terça-feira (1º), a Nota Técnica nº 36/2026, que estabelece orientações para a atuação dos Agentes de Mobilidade Urbana durante o período de propaganda eleitoral. O documento trata da instalação de bandeiras, wind banners, estandartes e materiais semelhantes em calçadas, canteiros centrais, rotatórias, cruzamentos e outros pontos das vias públicas. A orientação busca conciliar o direito à propaganda eleitoral com a necessidade de garantir a segurança viária, a acessibilidade e a circulação de veículos, pedestres e ciclistas.
De acordo com a SEMDES, a utilização de bandeiras móveis ao longo das vias públicas não é, por si só, proibida pela legislação eleitoral. Entretanto, os materiais não podem prejudicar o trânsito de pessoas e veículos, a visibilidade da sinalização ou a segurança dos usuários das vias.
A nota estabelece que a atuação dos agentes municipais deverá ocorrer exclusivamente quando houver risco concreto ou prejuízo objetivo à mobilidade, à acessibilidade, à visibilidade ou à segurança viária. Entre as situações que podem motivar a remoção estão a obstrução de placas e semáforos, redução do campo de visão em rotatórias e cruzamentos, invasão de áreas destinadas à circulação, obstrução de calçadas e rampas de acessibilidade e risco de queda ou deslocamento das estruturas.
A SEMDES reforçou que a quantidade de materiais, isoladamente, não será motivo automático para retirada. A concentração de bandeiras e outros equipamentos deverá ser avaliada conforme o caso concreto e somente poderá justificar uma intervenção quando houver perda de visibilidade, confusão visual, obstrução ou risco efetivo à circulação.
Outro ponto destacado na orientação é a separação entre as competências municipais e da Justiça Eleitoral. A SEMDES não deverá aplicar sanções eleitorais, avaliar conteúdo político ou determinar a retirada de propaganda exclusivamente por uma suposta irregularidade eleitoral. Nesses casos, quando não houver risco imediato ao trânsito, a situação deverá ser registrada e comunicada aos órgãos eleitorais competentes.
Quando uma remoção for necessária para eliminar um risco viário, os agentes deverão, sempre que possível, registrar a ocorrência por meio de fotografias ou vídeos, além de informar data, horário, local, material encontrado, circunstância de risco e fundamento legal utilizado. Os materiais removidos deverão ser mantidos em guarda administrativa temporária, com controle para eventual restituição, não sendo recomendada sua destruição ou descarte sem fundamento legal específico ou determinação da autoridade competente.
A nota determina que a fiscalização seja realizada de forma isonômica, alcançando materiais vinculados a quaisquer candidaturas, partidos, federações ou coligações. O critério para intervenção deverá ser exclusivamente técnico, sem considerar identidade política, legenda, número ou conteúdo da propaganda.
A SEMDES recomendou a intensificação preventiva da fiscalização em rotatórias, cruzamentos, canteiros centrais, avenidas, corredores de maior fluxo e outros pontos considerados críticos. A orientação deverá ser encaminhada ao Juízo Eleitoral de Patrocínio e ao Ministério Público Eleitoral para conhecimento das diretrizes adotadas pelo município.

Da Redação com Grupo Difusora

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