AUTORIZADA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES PARA FORTALECER ENTIDADES DA AGRICULTURA FAMILIAR
O Governo Municipal sancionou a Lei nº 5.928, de 29 de junho de 2026, que autoriza a concessão de subvenções e a celebração de convênios com entidades representativas da população rural, especialmente da agricultura familiar, fortalecendo o desenvolvimento das comunidades rurais de Patrocínio. A legislação contempla associações comunitárias, conselhos de desenvolvimento comunitário e entidades ligadas à agricultura familiar, previamente definidas pela Secretaria Municipal de Agricultura e pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS).
Entre as medidas previstas está a concessão de uma subvenção mensal de R$ 500,00 destinada ao custeio das atividades administrativas das entidades, incluindo despesas com deslocamentos, alimentação da diretoria, serviços de contabilidade, despesas cartorárias e demais custos necessários ao funcionamento das organizações. A lei cria mecanismos de incentivo às entidades que possuem patrulha mecanizada, prevendo um adicional mensal de R$ 2.500,00, durante o período da safra, para auxiliar na manutenção e operação dos equipamentos agrícolas utilizados no atendimento aos produtores rurais.
Além disso, a legislação estabelece um incentivo por produtividade às entidades que comprovarem elevado desempenho na utilização das patrulhas mecanizadas durante o período de safra, estimulando maior eficiência na prestação dos serviços aos agricultores.
Com vigência de 12 meses, a medida busca fortalecer a organização comunitária, ampliar o apoio à agricultura familiar e contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades rurais, garantindo melhores condições de funcionamento às entidades que atuam diretamente no atendimento aos produtores do Município.
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