ASSEMBLEIA APROVA TETO DE R$ 500 MIL PARA CACHÊS ARTÍSTICOS EM CIDADES DE MINAS GERAIS

Jul 16, 2026 - 09:19
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ASSEMBLEIA APROVA TETO DE R$ 500 MIL PARA CACHÊS ARTÍSTICOS EM CIDADES DE MINAS GERAIS
Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) • Willian Dias / ALMG

Bernardo Estillac / Diário do Comércio

  Foi aprovado em segundo turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) um projeto de lei (PL) que determina um teto de R$ 500 mil por apresentação para cachês artísticos pagos com recursos de prefeituras. Para contratações no Estado, o teto é de R$ 700 mil. Em sessão no plenário nesta quarta-feira (15), os deputados votaram de forma unânime a favor do PL 5.764/2026, proposto na casa pelos parlamentares Professor Cleiton (PV) e Antônio Carlos Arantes (PL). O texto agora segue para a sanção do governador.
Além do teto de R$ 500 mil, a versão do texto aprovada em plenário estabelece que os custos acumulados dos eventos artísticos não podem ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município no momento da contratação. O projeto ainda diz que as despesas com transporte, alimentação e outros gastos específicos com a logística dos artistas contratados também não podem superar 10% do valor total do contrato. O descumprimento das normas pode acarretar sanções severas aos gestores, incluindo a devolução integral dos recursos utilizados; multa de até 20% sobre o valor do contrato; rejeição de contas pelos órgãos de controle externo; e responsabilização por improbidade administrativa. A aprovação do projeto na Assembleia endossa uma preocupação já expressa pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG). O órgão apontou que entre 2020 e 2024, quase R$ 940 milhões foram gastos com festivais culturais bancados, em vários casos, por prefeituras de cidades de baixa arrecadação e em crise financeira. As fiscalizações do TCE identificaram problemas como sobrepreço, falta de indicação de créditos orçamentários e a realização de festas em contextos de grave restrição financeira.

VARIAÇÕES DO TETO
No caso de atrações contratadas para o Carnaval e o réveillon, por exemplo, o limite de R$ 500 mil pode ser aumentado em até 100%. Já em eventos considerados formalmente como festas de relevante interesse cultural há a possibilidade de acréscimo de até 10%. A flexibilização vale para os casos em que a relevância dos festejos foi reconhecida em lei aprovada na Assembleia. Há ainda um critério de arrecadação. Cidades com RCL superior a R$ 300 milhões podem majorar o teto em até 20%; quando a RCL supera os R$ 500 milhões, o teto pode aumentar em até 40%; quando a receita supera R$ 1 bilhão, o teto pode aumentar em 60%; e, por fim, o teto pode aumentar em 80% no caso de cidades com RCL superior a R$ 2 bilhões.

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